Segue vigente decisão que intimou a Millenium Holding Ltda. para efetuar depósito judicial de R$ 351,650 milhões até hoje ou apresentar fiança bancária para pagamento em até 180 dias
O juiz César de Souza Lima negou recursos que podiam emperrar a venda da massa falida da Usina São Fernando, localizada em Dourados. Com isso, segue válida a decisão de 17 de maio, que determinou a intimação da Millenium Holding Ltda. para efetuar o depósito judicial de R$ 351.650.000,00 até esta segunda-feira (31) ou apresentar a fiança bancária para o pagamento em até 180 dias.
Na sexta-feira (28), o titular da 5ª Vara Cível não conheceu dos embargos de declaração interpostos por AGF – Indústria Produtora de Açúcar, Etanol e Energia Elétrica Ltda, BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e Monteverde Agro-Energética S/A “por ausência de interesse recursal”.
Conforme já noticiado pelo Dourados News, o BNDES, um dos maiores credores da São Fernando, pleiteava que fosse reconhecida a proposta de Energética Santa Helena como “a que melhor atende aos interesses do maior número de credores”.
Pela decisão judicial de 17 de maio no âmbito do processo número 0802789-69.2013.8.12.0002, essa empresa ficará declarada como vencedora caso a Millenium descumpra os prazos, mas deverá prestar o reforço de garantias até 7 de junho, já que propôs pagar R$ 322.500.000,00 em 15 anos, com correção.
Mas segundo o banco estatal, “a Energética Santa Helena S.A. conseguiu esclarecer a dúvida relativa ao valor da sua oferta, cujo valor total é de R$ 557.757,941,00”, razão pela qual é importante considerar que, “tendo em vista o gigantesco volume de créditos listados e a diferença entre as taxas de correção da dívida na falência e da proposta realizada pela Energética Santa Helena, a referida proposta teria maior valor nominal e, no fluxo de pagamentos, abarcaria um volume muito maior de créditos, representando inegável benefício a massa de credores”.
Já a AGF – Indústria Produtora de Açúcar, Etanol e Energia Elétrica LTDA., que teve a proposta de arremate desconsiderada pela Justiça, requeria o direito de fazer como possibilitado à Millenium, “realizar o pagamento a vista de sua oferta, no valor do seu VPL (R$ 375.000.000,00)”, considerando ter feito a proposta de maior valor (R$ 600.000.000,00 ou VPL de R$ 375.000.000,00), bem como possuir “as melhores garantias, o que caso observado, sem dúvidas a consagrará vencedora do certame”.
No caso da Monteverde Agro-Energética, que integra o grupo de oito credores da São Fernando que detêm mais de 60% do crédito devido pela usina, os embargos de declaração postulavam o estabelecimento de multa no importe sugerido de 10% do valor da proposta apresentada, “caso a Millenium não honre a proposta após o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias exigido para o pagamento, bem como seja a Millenium intimada a demonstrar o seu know-how para firmar o negócio, conforme exigido no item 4.4.1 do edital de alienação de ativos, o que se daria, por exemplo, pela juntada de documentos que comprovassem sua bem-sucedida atuação no mercado usineiro”.
Ao negar os recursos, o magistrado assegurou que “não houve omissão alguma” na decisão do dia 17 de maio, “eis que as propostas foram levadas a termo certo, com defesa em período antecedente e a decisão levou em conta o demonstrativo da administradora sobre as condições das empresa, com sinalização que vencedora, com pagamento à vista é o maior preço, pois eventuais juros futuros e correção monetária não levam ao maior preço, mormente ao longo de 15 anos, pois a correção e juros (remuneração do capital) não dizem respeito ao maior valor à vista”.
“As análises das complementações, com muito tempo após a data aprazada não permitem atraso no procedimento com nova oitiva das partes a eternizar a solução do feito, ainda mais por se tratar de falência, com necessidade do melhor aproveitamento do maquinário da indústria que pode se deteriorar. Por fim, a análise judicial teve por lastro o preço à vista, como posto pela empresa Millenium, eis que afirmou que seu pagamento seria à vista ou até 180 dias”, prosseguiu.
Quanto ao pedido da Caixa Econômica Federal, que representando o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) argumentou ter conseguido na 3ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em 14 de abril, decisão favorável para inclusão de R$ 6.449.181,75, valor atualizado até o dia da decretação da falência, 8 de junho de 2017, na classe dos credores trabalhistas da Usina São Fernando, o juiz pontuou que “deverá aguardar trânsito em julgado para correção do quadro geral de credores”.


