O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que revogue a resolução que fechou a Vara da Infância e Adolescência em Dourados. O fechamento foi em junho do ano passado e causou manifestações de repúdio de diversas instituições.
Na época a justificativa do Tribunal foi a redução de despesas e necessidade de reorganizar e racionalizar os serviços judiciários. A 7ª Vara Cível e Execução Penal de multa condenatória criminal, passou a a ser responsável por todo o acervo processual.
A conselheira que relatou o caso no CNJ, Tânia Regina Silva Reckziegel, observou que a Constituição Federal estabelece ser dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem.
“Verifica-se que o ato editado pelo Tribunal requerido não observou os parâmetros normativos fixados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece ser absoluta prioridade por parte do Estado a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”, escreveu a relatora.


