O Governo do Estado encaminhou para Assembleia Legislativa um projeto de lei que reorganiza a carreira de Gestão Previdenciária em Mato Grosso do Sul. Segundo o governo, a reorganização se justifica pela necessidade de realização de concurso público.
A proposta unifica a carreira em apenas um cargo técnico de nível superior de Analista Previdenciário para as atribuições vinculadas às atividades finalísticas da Ageprev, promove a adequação no quantitativo de cargos efetivos e de suas respectivas atribuições e a revisão do valor da tabela de subsídio.
“Destaca-se que a reorganização da carreira Gestão Previdenciária se justifica pela necessidade de realização de concurso público, pois as recentes alterações das normas previdenciárias exigem o provimento de pessoal qualificado, com conhecimento técnico específico na área e com as responsabilidades advindas das atribuições para execução dessas regras”, explicou o governador Eduardo Riedel.
Para a função será exigido nível superior com habilitação em: Direito, Administração de Empresas, Serviço Social, Psicologia, Ciências Econômicas, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Matemática, conforme especificado no edital do concurso; bem como registro no Conselho de Classe se exigido para o exercício das atribuições, conforme definido em regulamento.
O projeto estabeleceu em 55 o número de cargos de analista previdenciário, com variações salariais da letra “A” a “H”.
Caberá ao analista:
a) instruir, analisar, revisar, cadastrar, acompanhar e manifestar-se tecnicamente nos processos de concessão; emitir certidões e realizar o pagamento, a manutenção, a revisão e a extinção de benefícios do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Civis e do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado;
b) arrecadar e administrar os recursos financeiros e outros ativos para a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do MSPREV e o custeio dos proventos de aposentadoria e das pensões aos segurados e aos seus respectivos dependentes;
c) realizar assessoria técnica de natureza previdenciária e a relacionada ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado;
d) analisar a conformidade dos cálculos da folha de benefícios, da folha de pagamento e das contribuições previdenciárias dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, do Estado de Mato Grosso do Sul;
e) realizar a gestão da informação previdenciária; elaborar estudos, pesquisas e relatórios, cálculos atuariais, de provisões futuras, acompanhando e gerenciando seus resultados para a cobertura de benefícios previdenciários, compreendendo os Poderes e os órgãos autônomos;
f) administrar, supervisionar, coordenar e executar as atividades de perícia médica previdenciária dos servidores estaduais;
g) realizar o atendimento e a orientação previdenciária aos usuários dos serviços;
h) executar outras atividades correlatas ou que lhes venham a ser atribuídas de acordo com as suas habilitações profissionais.