O MPT (Ministério Público do Trabalho) teve negado pela Justiça um mandado de segurança coletivo contra o lockdown decretado em Dourados para tentar conter a pandemia do novo coronavírus, doença que até quinta-feira (3) teve 32.821 casos confirmados e provocou 525 mortes entre moradores locais.
Distribuído à 6ª Vara Cível na quarta-feira (2) sob o número 0004046-84.2021.8.12.0002, o pleito foi julgado no mesmo dia pelo juiz José Domingues Filho, que indeferiu a petição inicial e declarou extinto o processo.
Na decisão, o magistrado detalhou que o MPT questionou judicialmente o Decreto nº 400, de 28 de maio de 2021, expedido pelo prefeito Alan Guedes (PP) para estabelecer o lockdown, “por afrontar, ofender e violar diretamente direitos fundamentais de toda a classe trabalhadora em Dourados/MS (empregados, empregadores, prestadores de serviços, autônomos, profissionais liberais, microempreendedores, micro e pequenos empresários) a exemplo do direito ao trabalho, à livre iniciativa e à locomoção como meios de subsistência do cidadão e de sua família”.
Isso “por não observar os parâmetros” estabelecidos pelo Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) do Governo de Mato Grosso do Sul, que classificou Dourados com bandeira cinza, ou seja, risco extremo de contágio pela Covid-19, mas recomendou medidas preventivas menos restritivas de 27 de maio a 9 de junho de 2021.
No entanto, o juiz considerou que “apesar da existência do programa prosseguir do Estado, em que se estabelece plano de gerenciamento da crise e das atividades dentro das respectivas bandeiras, pode a municipalidade, à luz do que foi decidido pelo STF [Supremo Tribunal Federal], promover outras limitações, atendendo sua realidade local, dentro do nível de transmissão comunitária e da lotação do sistema de saúde local, e orientados pelo Conselho Municipal de gerenciamento, como se deu o Decreto em testilha”.
À exemplo de outras decisões recentes em processos que questionam o lockdown decretado em Dourados, o magistrado ponderou sobre o avanço da pandemia no município, com números crescentes de diagnósticos e mortes atribuídas ao novo coronavírus.
“Digno de nota ainda é o fato de que o próprio Governo do Estado está buscando meios de transferir pacientes que necessitam de UTI’s para outros Estados, exatamente porque o Mato Grosso do Sul não tem mais como promover a abertura de novos leitos para esse momento de urgência, tanto na rede pública quanto na particular”, pontuou.
Aproximadamente 24 horas após essa decisão judicial, a Prefeitura de Dourados anunciou na noite de quinta-feira (3) que oito pacientes diagnosticados com o novo coronavírus atualmente atendidos na UPA 24 Horas (Unidade de Pronto Atendimento) serão transferidos para Porto Velho, capital de Rondônia.
Com idades entre 29 e 79 anos, foram classificados com “melhor prognóstico de recuperação da Covid, entretanto, precisam de um leito semi-intensivo”, conforme revelado pela administração municipal. O procedimento teve início na manhã desta sexta-feira (4), com o transporte dos pacientes em ambulâncias até Campo Grande, de onde partirão em avião da FAB (Força Aérea Brasileira).


