Uma denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados nesta segunda-feira (28) aponta que a vereadora Ana Paula Benitez Fernandes (Republicanos), que também ocupa o cargo de diretora escolar, pode estar supostamente infringindo a legislação municipal ao exercer, simultaneamente, duas funções públicas eletivas com possível sobreposição de carga horária.
Apresentado pelo servidor público Leonardo Pescinelli Martins, o pedido de cassação menciona, por exemplo, que às segundas-feiras Ana Paula participa integralmente das atividades legislativas, incluindo reuniões de pré-pauta pela manhã e sessões ordinárias à tarde e à noite. Isso, segundo o denunciante, tornaria inviável o cumprimento da função de diretora de escola nesse mesmo dia.
De acordo com o documento ao qual a reportagem teve acesso, a vereadora possui dois vínculos efetivos de professora na mesma unidade escolar, totalizando 40 horas semanais, segundo a denúncia, os valores das 03 (três) remunerações somadas, importa em R$ 37.227,27 (trinta e sete mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos):
1) Matrícula n° 1147618892, no qual recebeu a quantia de R$ 10.527,32 em julho de 2025;
2) Matrícula n° 1147618894, no qual recebeu a quantia de R$ 9.312,63 em julho de 2025.
3) Vereadora, no qual recebeu a quantia de R$ 17.387,32 em julho de 2025.
Apesar da carga horária integral como diretora, Ana Paula também exerce o cargo eletivo de vereadora, cuja jornada estimada é de 44 horas semanais, segundo dados do site da Câmara Municipal.
A denúncia aponta que a Lei Complementar Municipal nº 118/2007 exige dedicação exclusiva para o exercício de cargo de direção escolar, com carga de 40 horas semanais. O artigo 55 da mesma lei prevê gratificação específica durante o período da função, reforçando a necessidade de dedicação integral.
O documento sustenta que a situação viola o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em três hipóteses:
– Dois cargos de professor;
– Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
– Dois cargos privativos de profissionais da saúde.
Como o cargo de vereadora não se encaixa em nenhuma dessas exceções, a acusação sustenta que Ana Paula acumula três vínculos públicos de forma inconstitucional. A legislação municipal também reforça essa vedação: a própria Lei Complementar nº 118/2007 proíbe jornadas que ultrapassem o regime integral, especialmente quando há gratificação por dedicação exclusiva.
A denúncia também afirma que a vereadora estaria em desacordo com a Lei Orgânica do Município de Dourados. O artigo 20 da referida lei proíbe expressamente que um vereador exerça mais de um cargo ou mandato público eletivo simultaneamente. Como Ana Paula ocupa os cargos de vereadora e diretora escolar, ambos considerados eletivos no âmbito municipal, estaria infringindo essa norma.
Além disso, os artigos 21 e 22 da Lei Orgânica preveem a perda do mandato para casos de acúmulo ilegal e condutas incompatíveis com o decoro parlamentar. A cassação, caso aprovada, dependerá de maioria absoluta dos vereadores, com direito à ampla defesa.
O pedido requer a cassação do mandato da vereadora com base em suposta violação à Lei de Improbidade Administrativa, ao decoro parlamentar e ao princípio da moralidade pública. Para o denunciante, a permanência da parlamentar no cargo, mesmo diante do acúmulo de funções e da incompatibilidade de horários, compromete a imagem da Câmara Municipal e fragiliza a confiança da sociedade na atuação ética dos agentes públicos.
O caso agora está sob análise da Câmara, que poderá instaurar processo de investigação e deliberar, conforme os trâmites legais, sobre a eventual perda de mandato.


